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Lei obriga comércio a dispor de cópia do Código de Defesa do Consumidor nas lojas

por InfoMoney

A partir desta quarta-feira (21), os estabelecimentos comerciais serão obrigados a dispor de uma cópia do Código de Defesa do Consumidor.

A obrigatoriedade foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e está publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o documento, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao menos um exemplar do Código, para consulta dos consumidores.

Multa
Quem não cumprir a lei, já em vigor, está sujeito a multa de R$ 1.064,10.

Antes, não havia regras que obrigavam os estabelecimentos comerciais a disporem do Código para consulta.

Fonte: http://www.empreendedor.com.br/noticias/lei-obriga-com%C3%A9rcio-dispor-de-c%C3%B3pia-do-c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-nas-lojas

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